Na contramão da postura de transparência e de controle epidemiológico adotada por líderes políticos e autoridades governamentais mundo afora, o governo do DF estranhamente desistiu de identificar os nomes dos pacientes com resultados positivos para o COVID-19 testados no Hospital das Forças Armadas [despacho ao final].
A identificação das pessoas infectadas é obrigatória, para permitir que as autoridades sanitárias e o sistema de saúde possam adotar as medidas estabelecidas no Regulamento Sanitário Internacional e nos protocolos do Ministério da Saúde para conter a disseminação da pandemia.
Na ação judicial que o DF promoveu para obrigar o Hospital das Forças Armadas [HFA] a fornecer a lista de pacientes com testes positivos para coronavírus, o HFA recusou-se a fornecer à vigilância epidemiológica do DF os testes positivos sob a alegação de preservar “os nomes dos pacientes com sorologia positiva para o COVID 19, a fim de evitar a exposição dos pacientes e em virtude direito constitucional de proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem do cidadão” [sic].
Apesar desta manifestação totalmente estapafúrdia e ilegal do HFA, o governo do DF se manifestou na ação judicial com uma justificativa não menos estapafúrdia e não menos ilegal: “os documentos […] demonstram que o Hospital das Forças Armadas (HFA) está informando regularmente às autoridades sanitárias distritais as situações de notificação compulsória, entre elas os casos de coronavírus” [sic].
Esta alegação, como se sabe, é mentirosa, pois o HFA omite a identidade de 2 pacientes soropositivos para coronavírus. O próprio governo do DF havia declarado em juízo que “o Diretor do HFA […] nega-se injustificadamente a atender determinação epidemiológica emanada pela Secretaria de Saúde do DF, recusando-se a fornecer a identificação das pessoas que registraram sorologia positiva para o COVID junto àquela unidade hospitalar”.
Desse modo, com o recuo surpreendente do governo do DF na ação judicial, o Hospital das Forças Armados continua ilegalmente mantendo em segredo a identidade dos 2 pacientes da comitiva do Bolsonaro-vírus que foram contaminados nos Estados Unidos durante estadia no Mar-a-Lago, propriedade de Donald Trump.
A decisão do governo do DF é um caso típico de prevaricação – crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, deixa de praticar ato de ofício.
Há ainda neste caso o agravante de que o DF se absteve de cumprir uma obrigação legal imperativa para o controle da disseminação do coronavírus e que caracteriza, também, crime contra a saúde pública tipificado no artigo 269 do Código Penal – “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória”.
Enquanto a verdade não for revelada, seguem as desconfianças de “que os dois nomes dos pacientes com testes positivos para o novo coronavírus sonegados à Justiça pelo Hospital das Forças Armadas podem ser os do presidente Jair Bolsonaro e da primeira-dama, Michele”, como noticiou o jornal Correio Braziliense em 24 de março passado.
E, enquanto a verdade for sonegada, também segue a transmissão descontrolada do coronavírus em Brasília e no DF – que é, proporcionalmente, uma das unidades da federação com maior número de pessoas infectadas com coronavírus.
Muito provavelmente um COVID-19 made in USA.
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Despacho da 4ª Vara da Justiça Federal: Decisão FINAL